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Barreira Corta-Fogo em Barramentos Blindados

Foto do escritor: Eng. Nunziante Graziano Ph.DEng. Nunziante Graziano Ph.D

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A evolução das tecnologias de distribuição de energia em edifícios residenciais e comerciais têm acompanhado o aumento da demanda por energia elétrica nestas instalações.


Para essa missão de entregar energia em edifícios cada vez mais altos e com maior perfil de consumo, respeitando os limites de queda de tensão, é fundamental que se observe cuidadosamente as normas que tratam do assunto. De acordo com a NBR-5410, no item 6.2.7, a queda de tensão não pode ser superior aos seguintes valores, dados em relação ao valor da tensão nominal: 7% calculados a partir dos terminais secundários do transformador MT/BT, no caso de transformador de propriedade da(s) unidade(s) consumidora(s). Além deste requisito, temos também os máximos percentuais de queda de tensão estabelecidos

pelas distribuidoras, geralmente limitados a 2% no barramento blindado, visto que esta perda é anterior ao medidor, representando perda para a distribuidora.


Estabelecido o barramento blindado como a tecnologia adequada à missão, vamos estudar uma característica importante de sua instalação, e que é muito negligenciada: a aplicação de barreira corta-fogo.


A norma técnica de construção de barramentos blindados é a NBR-IEC-61439, partes 1 e 6. Na cláusula 9.102, está referenciada a obrigatoriedade de utilização de dispositivo que impeça a propagação de fogo através do barramento blindado. Em toda esta parte, a abreviação SLP é utilizada para se referir a um sistema de linhas elétricas pré-fabricadas. Onde é feita referência à Parte 1, o termo CONJUNTO é lido como “SLP”.


Esta parte da NBR-IEC-61439 formula as definições e indica as condições de utilização, os requisitos de construção, as características técnicas e os requisitos de verificação para os SLP de baixa tensão (ver 3.101), como a seguir:

• SLP onde a tensão nominal não excede 1 000 V em corrente alternada ou 1 500 V em corrente contínua;

• SLP destinado a ser conectado com equipamentos para a geração, a transmissão, a distribuição, a conversão de energia elétrica e o comando dos equipamentos consumidores de energia elétrica.


Esta Norma é aplicável a todos os SLP projetados, fabricados e verificados, quer para uma unidade ou para um modelo padronizado a ser fabricado em série.


A NBR-IEC-61439, parte 6, cláusula 9.102 diz: “Resistência ao fogo atravessando os compartimentos das edificações. No caso onde o SLP atravessa os compartimentos horizontais ou verticais das edificações (por exemplo, paredes ou pisos), um ELP (elemento de linha elétrica préfabricada) corta-fogo deve ser projetado para impedir a propagação do

fogo, por um período específico de tempo, quando ele for exposto ao fogo. Quando aplicável, os seguintes tempos são preferidos: 60 min, 90 min, 120 min, 180 min ou 240 min”. Isto pode ser realizado por meio de partes adicionais.


A norma técnica de instalação de barramentos blindados é a ABNT NBR 16019:2011, Linhas elétricas pré-fabricadas (barramentos blindados) de baixa tensão – Requisitos para instalação.


Na cláusula 4.6.11, está referenciada a obrigatoriedade de utilização de barreira corta-fogo tanto interna como externamente ao barramento blindado.


No estado de São Paulo, as instruções técnicas do Corpo de Bombeiros, que versam sobre a Compartimentação horizontal e compartimentação vertical é a - IT-09 (INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 09/2019), na cláusula 6.3.4 Prumadas das instalações de serviço, está estabelecido que:


“Quaisquer aberturas existentes nos entrepisos destinadas à passagem de instalação elétrica, hidrossanitárias, telefônicas e outras, que permitam a comunicação direta entre os pavimentos de um edifício, devem ser seladas de forma a promover a vedação total corta-fogo (EI)”.


Já a Instrução Técnica Nº 08/2019, versa sobre segurança estrutural contra incêndio, e estabelece as condições a serem atendidas pelos elementos estruturais e de compartimentação que integram as edificações para que, em situação de incêndio, seja evitado o colapso estrutural por tempo suficiente para possibilitar o atendimento das prescrições normativas.


As normas técnicas das distribuidoras que estabelecem as regras de aplicação de barramentos blindados em instalações coletivas se referenciam a todas as normas técnicas e instruções acima descritas. Assim sendo, conclui-se pela obrigatoriedade da instalação de barreiras corta-fogo em todas as transições de andares prediais, sejam em instalações residenciais ou comerciais. Exceto quando o barramento blindado é construído e certificado como resistente à penetração horizontal ou vertical de fogo, todas as linhas elétricas devem ser providas desse elemento, essencial para a segurança de todos.


Portanto, especificadores, projetistas, instaladores e gerenciadores, estejam atentos a esta questão!!!

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