Preâmbulo
Distribuição de energia elétrica ou distribuição de eletricidade é a etapa final no fornecimento de energia elétrica, consistindo na parte do sistema elétrico ligado ao subsistema de transmissão, através do qual faz-se a entrega da energia elétrica aos consumidores. As instalações particulares têm início em uma subestação (distribuição primária em média tensão) ou num posto de transformação (distribuição secundária em baixa tensão). Na prática, é visível através de ramificações de cabos elétricos ao longo de ruas, levando a energia aos consumidores conectados ao sistema elétrico.
As subestações de distribuição ligam-se ao sistema de transmissão e rebaixam a tensão de transmissão para uma tensão média entre 1 kV e 36 kV com o uso dos transformadores. As linhas de distribuição primária transportam a média tensão até aos transformadores de distribuição localizados próximos às instalações do cliente. Transformadores de distribuição novamente rebaixam esta tensão para a sua utilização por eletrodomésticos e normalmente alimentam vários clientes através de linhas de distribuição secundária com níveis de baixa tensão. Clientes comerciais e residenciais estão conectados às linhas de distribuição secundária por meio de entradas de serviço com medidores das concessionárias, e são conhecidos como clientes cativos. Os clientes que exigem uma quantidade muito maior de energia (clientes industriais) podem ser conectados diretamente ao nível de distribuição primária ou ao nível de subtransmissão, e a partir de certos limites de demanda, podem acessar o mercado livre de energia, com acesso a preços melhores.
A distribuição de energia elétrica e outros processos ligados a este sistema são de responsabilidade das empresas de distribuição local e pode ser feita através de redes aéreas usando postes ou redes subterrâneas, em que cabos elétricos são instalados sob o solo no interior de dutos subterrâneos.
Procedimentos de acesso ao sistema - Definições
Segundo a Resolução Normativa nº 424/2010 de 01/01/2011 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, que é a Cartilha de Acesso ao Sistema de Distribuição, temos diversas definições a serem conhecidas, conforme abaixo:
A conexão de unidades consumidoras, com carga instalada de até 50 kW deve ocorrer sem ônus para o acessante (acessante é o cliente da empresa distribuidora, como por exemplo, uma residência). Após a solicitação de acesso, a distribuidora tem prazos definidos em regulamentação específica para apresentar o orçamento das obras e efetuar o atendimento. Este prazo pode ser antecipado se o acessante realizar as obras com recursos próprios.
Para a conexão de unidades consumidoras com carga instalada superior a 50 kW, incluindo os aumentos de carga, a conexão ocorrerá com participação financeira do consumidor, a qual será a diferença positiva entre o custo total da obra e o Encargo de Responsabilidade da Distribuidora - ERD, conforme regulamentação específica da ANEEL.
Após o recebimento do orçamento da acessada, o acessante tem o prazo de 30 (trinta) dias para optar pela forma de execução das obras. Quando o acessante optar por executar as obras com recursos próprios, a distribuidora deve restituí-lo do investimento realizado conforme a regulamentação vigente.
O acesso ao sistema de distribuição deve atender ao PRODIST e às resoluções vigentes da ANEEL e deve observar as normas técnicas brasileiras e os padrões e normas da distribuidora acessada.
Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST. Os Procedimentos de Distribuição - PRODIST são documentos elaborados pela ANEEL e normatizam e padronizam as atividades técnicas relacionadas ao funcionamento e desempenho dos sistemas de distribuição de energia elétrica publicado em 12 de janeiro de 2016.
Parâmetros considerados na qualidade do produto energia elétrica, tanto em regime permanente como transitório, são:
tensão em regime permanente;
fator de potência;
distorções harmônicas;
desequilíbrio de tensão;
flutuação de tensão; e
variações de tensão de curta duração.
Para tensão em regime permanente são estabelecidos os limites adequados, precários e críticos para os níveis de tensão em regime permanente, os indicadores de qualidade, os critérios de medição e registro, os prazos para regularização e de compensação ao consumidor, caso os limites para o atendimento adequado não sejam obedecidos. Avalia-se a conformidade de tensão elétrica que se refere à comparação da tensão medida no ponto de conexão em relação aos níveis de tensão especificados no PRODIST como adequados, precários e críticos.
O fator de potência é a razão entre a energia elétrica ativa e a raiz quadrada da soma dos quadrados das energias elétrica ativa e reativa, consumidas num mesmo período de tempo.
As distorções harmônicas são fenômenos associados com deformações nas formas de onda das tensões e correntes em relação à onda senoidal da frequência fundamental.
O desequilíbrio de tensão é o fenômeno associado a alterações dos padrões trifásicos do sistema de distribuição.
A flutuação de tensão é uma variação aleatória, repetitiva ou esporádica, do valor eficaz da tensão. A determinação da qualidade da tensão de um barramento do sistema de distribuição quanto à flutuação de tensão tem por objetivo avaliar o incômodo provocado pelo efeito da cintilação luminosa no consumidor final, que tenha seus pontos de iluminação alimentados em baixa tensão.
Variações de tensão de curta duração são desvios significativos no valor eficaz da tensão em curtos intervalos de tempo.
Os indicadores de continuidade do serviço de energia elétrica que permitem avaliar a qualidade dos serviços prestados pelas distribuidoras. São os seguintes os indicadores coletivos e individuais:
DEC – duração equivalente de interrupção por unidade consumidora, que indica o intervalo de tempo, em média, em que ocorreu descontinuidade da prestação de serviço em cada unidade consumidora do conjunto considerado, no período de apuração, em horas;
FEC – frequência equivalente de interrupção por unidade consumidora, que indica o número de vezes, em média, em que ocorreu descontinuidade da prestação de serviço em cada unidade consumidora do conjunto considerado, no período de apuração;
DIC – duração de interrupção individual por unidade consumidora ou ponto de conexão de instalações dos demais acessantes, que indica o intervalo de tempo em que ocorreu descontinuidade da prestação de serviço em uma unidade ou instalação, no período de apuração, em horas;
FIC – frequência de interrupção individual por unidade consumidora ou ponto de conexão de instalações dos demais acessantes, que indica o número de vezes em que ocorreu descontinuidade da prestação de serviço em uma unidade ou instalação, no período de apuração;
DMIC – duração máxima de interrupção individual por unidade consumidora ou ponto de conexão de instalações dos demais acessantes, que indica o intervalo de tempo máximo em que ocorreu descontinuidade da prestação de serviço em uma unidade ou instalação, no período de apuração, em horas.
Para estes indicadores são determinadas metas pela a ANEEL, a serem cumpridas pelas distribuidoras. Se você tiver a curiosidade de verificar a sua conta de luz residencial, verá todos esses índices presentes em sua conta mensalmente.
Foto: Exemplo fictício de uma conta da CEB (Centrais elétricas de Brasília) com os indicadores
Procedimentos de acesso ao sistema - Limites de fornecimento
A definição da tensão de conexão para unidades consumidoras deve observar:
a) Baixa Tensão - BT: carga instalada igual ou inferior a 75 kW;
b) Média Tensão - MT: carga instalada superior a 75 kW e MUSD contratado inferior a 2500 kW, inclusive; (onde MUSD é Montante de Uso do Sistema de Distribuição. Corresponde à potência ativa média calculada em intervalos de 15 (quinze) minutos, injetada ou requerida pelo sistema elétrico de distribuição pela geração ou carga, em kW.
c) Alta Tensão - AT: MUSD contratado superior a 2500 kW.
A distribuidora pode estabelecer uma tensão de conexão sem observar os limites definidos no item anterior, conforme critérios estabelecidos em regulamentação específica. O acessante pode optar por uma tensão de conexão diferente da estabelecida desde que, havendo viabilidade técnica, assuma os investimentos adicionais necessários à conexão no nível de tensão pretendido, observados os contratos.
Centrais geradoras de energia podem ser conectadas ao sistema de distribuição de BT, desde que preservadas a confiabilidade e a segurança operativa do sistema elétrico.
Procedimentos de acesso ao sistema - Definições legais e glossário
Apresentamos um glossário com os termos relacionados ao acesso ao sistemas de distribuição considerando apenas os principais termos, sendo que um glossário mais abrangente é disponibilizado no Módulo 1 do PRODIST.
Acessada: Distribuidora de energia elétrica em cujo sistema elétrico o acessante conecta suas instalações.
Acessante: Unidade consumidora, central geradora, distribuidora ou agente importador ou exportador de energia com instalações que se conectam ao sistema elétrico de distribuição, individualmente ou associados.
Acesso: Disponibilização do sistema elétrico de distribuição para a conexão de instalações de unidade consumidora, central geradora, distribuidora ou agente importador ou exportador de energia, individualmente ou associados, mediante o ressarcimento dos custos de uso e, quando aplicável conexão.
Alta tensão de distribuição (AT): Tensão entre fases cujo valor eficaz é igual ou superior a 69 kV e inferior a 230 kV, ou instalações em tensão igual ou superior a 230 kV quando especificamente definidas pela ANEEL.
Média tensão de distribuição (MT): Tensão entre fases cujo valor eficaz é superior a 1 kV e inferior a 69 kV.
Baixa tensão de distribuição (BT): Tensão entre fases cujo valor eficaz é igual ou inferior a 1 kV.
Autoprodutor: Pessoa física ou jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebam concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao seu uso exclusivo, podendo, mediante autorização da ANEEL, comercializar seus excedentes de energia.
Carga instalada: Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora e em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW).
Central geradora: Agente que explora a atividade de geração de energia elétrica e que pode deter instalações de interesse restrito. Incluem-se, neste conceito, autoprodutores e produtores independentes.
Consumidor: Pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, que solicite o fornecimento de energia elétrica e/ou o uso do sistema elétrico à distribuidora e assume a responsabilidade pelo pagamento das faturas e pelas demais obrigações fixadas em normas e regulamentos da ANEEL, assim vinculando-se aos contratos de fornecimento, de uso e de conexão ou de adesão.
Consumidor cativo: Consumidor ao qual só é permitido comprar energia da distribuidora detentora da concessão ou permissão na área onde se localizam as instalações do acessante, e, por isso, não participa do mercado livre e é atendido sob condições reguladas. O mesmo que consumidor não livre, não optante ou regulado.
Consumidor especial: Aquele consumidor que, segundo o disposto no artigo 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, opte pela compra de energia elétrica junto a empreendimentos geradores ali definidos.
Consumidor livre: Aquele que tenha exercido a opção de compra de energia elétrica na modalidade de contratação livre, conforme disposto nos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
Demanda: Média das potências elétricas ativas ou reativas solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora durante um intervalo de tempo especificado, expressas em quilowatts (kW) e quilo-volt-ampère-reativo (kvar), respectivamente.
Demanda contratada: Demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora no ponto de conexão conforme valor e período de vigência fixados no contrato e que deverá ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW).
Demanda de ultrapassagem: Parcela da demanda medida que excede o valor da demanda contratada, expressa em quilowatts (kW).
Demanda medida: Maior demanda de potência ativa, verificada por medição, integralizada no intervalo de 15 (quinze) minutos durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW).
Horário de ponta ou Período de ponta (P): Período definido pela distribuidora sob aprovação da ANEEL, em conformidade com a curva de carga característica de sua região e que compreende o período de 3 horas diárias consecutivas, exceto sábados, domingos, terça-feira de carnaval, sexta-feira da Paixão, “Corpus Christi” e feriados definidos por lei federal.
Horário fora de ponta ou Período fora de ponta (F): Período compreendido pelas horas diárias que estão fora do horário de ponta.
Horário intermediário: Período de uma hora antes e uma hora depois do horário de ponta, aplicado exclusivamente às unidades tarifárias pertencentes à tarifa branca.
Horário irrigante: Normalmente na madrugada, horário em que a carga destinada à irrigação ou aquicultura recebe um desconto na tarifa de acordo com a região em que se localiza e o grupo tarifário a que pertence. Esta regulamentação está na REN nº 414/2010, art. 107, 108 e 109 da ANEEL;
Tensão de fornecimento versus Tarifa
Para diferenciação dos valores cobrados pela energia consumida por um consumidor em sua conta corrente, a resolução Normativa nº 424/2010 de 01/01/2011 da ANEEL divide os consumidores em grupos. Vejamos como é essa subdivisão:
Grupo A: Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou, ainda, atendidas em tensão inferior a 2,3 kV a partir de sistema subterrâneo de distribuição e faturadas neste grupo nos termos definidos para opção do consumidor, caracterizado pela estruturação tarifária binômia e subdividido nos seguintes subgrupos:
Subgrupo A1 - tensão de fornecimento igual ou superior a 230kV.
Subgrupo A2 - tensão de fornecimento de 88kV a 138kV.
Subgrupo A3 - tensão de fornecimento de 69kV.
Subgrupo A3a - tensão de fornecimento de 30kV a 44kV.
Subgrupo A4 - tensão de fornecimento de 2,3kV a 25kV.
Subgrupo AS - tensão de fornecimento inferior a 2,3kV, atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição.
Grupo B: grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV, caracterizado pela tarifa monômia e subdividido nos seguintes subgrupos:
Subgrupo B1 – residencial;
Subgrupo B2 – rural;
Subgrupo B3 – demais classes; e
Subgrupo B4 – Iluminação Pública.
Tensão adequada: Valor nominal da tensão de conexão em condições de operação normal nos sistemas elétricos de distribuição.
Tensão crítica: Valor nominal da tensão de conexão em condições de operação crítica nos sistemas elétricos de distribuição, que exige medida de correção imediata em um prazo pré-estabelecido.
Tensão precária: Valor nominal da tensão de conexão em condições de operação precária nos sistemas elétricos de distribuição, que exige medida de correção programada em um prazo pré-estabelecido.
Tensão de fornecimento - Esquemas de distribuição
O esquema de distribuição pode ser classificado de acordo com os seguintes critérios:
- Esquema de condutores vivos
- Esquemas de aterramento.
Os esquemas de condutores vivos, segundo a ABNT-NBR-5410 – Instalações Elétricas de baixa tensão, podem ser:
Para corrente alternada:
Monofásico a dois condutores
Monofásico a três condutores
Bifásico a três condutores
Trifásico a três condutores
Trifásico a quatro condutores
Corrente contínua
Dois condutores
Três condutores
No Brasil, são várias as tensões nominais secundárias de distribuição, por conta da cultura das empresas que realizaram a eletrificação das diversas regiões, período em que foi estabelecido o padrão, entre tantas outras razões para o exagerado número de variantes. As “tensões secundárias” são utilizadas para fornecimento para residências, pequenos comércios e indústrias de baixo consumo. A seguir, listamos os padrões de fornecimento de tensão de todas as capitais dos estados.
ACRE - RIO BRANCO – DISTRIBUIDORA ELETROACRE
Tensão Nominal 1 - 220/127 V
Tensão Nominal 2 - 230/115 V
ALAGOAS - MACEIÓ – DISTRIBUIDORA CEAL
Tensão Nominal 380/220 V
AMAPÁ - MACAPÁ – DISTRIBUIDORA CEA
Tensão Nominal 220/127 V
AMAZONAS - MANAUS – DISTRIBUIDORA ELETROBRAS AMAZONAS ENERGIA
Tensão Nominal 220/127 V
BAHIA - SALVADOR – DISTRIBUIDORA COELBA
Tensão Nominal 1 - 440/220 V
Tensão Nominal 2 - 380/220 V
Tensão Nominal 3 - 254/127 V
CEARÁ - FORTALEZA – DISTRIBUIDORA COELCE
Tensão Nominal 380/220 V
DISTRITO FEDERAL - BRASILIA – DISTRIBUIDORA CEB
Tensão Nominal 380/220 V
ESPÍRITO SANTO - VITÓRIA – DISTRIBUIDORA ESCELSA
Tensão Nominal 1 - 254/127 V
Tensão Nominal 2 - 220/127 V
GOIÁS - GOIÂNIA – DISTRIBUIDORA CELG
Tensão Nominal 1 - 440/220 V
Tensão Nominal 2 - 380/220 V
Tensão Nominal 3 - 220/127V
MARANHÃO – SÃO LUIZ – DISTRIBUIDORA CEMAR
Tensão Nominal 380/220V
MATO GROSSO - CUIABÁ – DISTRIBUIDORA CEMAT
Tensão Nominal 1 - 380/220V
Tensão Nominal 2 - 254/127V
Tensão Nominal 3 - 230/115V
MATO GROSSO DO SUL – CAMPO GRANDE – DISTRIBUIDORA ENERSUL
Tensão Nominal 1 - 220/127V
Tensão Nominal 2 - 230/115V
Tensão Nominal 3 - 254/127V
MINAS GERAIS – BELO HORIZONTE – DISTRIBUIDORA CEMIG
Tensão Nominal 1 - 240/120V
Tensão Nominal 2 - 220/127V
PARÁ - BELÉM – DISTRIBUIDORA CELPA
Tensão Nominal 1 - 254/127V
Tensão Nominal 2 - 230/115V
Tensão Nominal 3 - 220/127V
PARAÍBA – JOÃO PESSOA – DISTRIBUIDORA EPB
Tensão Nominal 1 - 380/220V
Tensão Nominal 2 - 440/220V
PARANÁ - CURITIBA – DISTRIBUIDORA COPEL DIS
Tensão Nominal 1 - 220/127V
Tensão Nominal 2 - 254/127V
PERNAMBUCO - RECIFE – DISTRIBUIDORA CELPE
Tensão Nominal 380/220V
PIAUÍ - TERESINA – DISTRIBUIDORA CEPISA
Tensão Nominal 380/220V
RIO DE JANEIRO – RIO DE JANEIRO – DISTRIBUIDORA LIGHT
Tensão Nominal 1 - 220/127V
Tensão Nominal 2 - 230/115V
Tensão Nominal 3 - 380/220V
RIO GRANDE DO NORTE - NATAL – DISTRIBUIDORA COSERN
Tensão Nominal 380/220V
RIO GRANDE DO SUL – PORTO ALEGRE – DISTRIBUIDORA CEEE DISTRIBUIÇÃO
Tensão Nominal 1 - 380/220V
Tensão Nominal 2 - 220/127V
RONDÔNIA – PORTO VELHO – DISTRIBUIDORA CERON
Tensão Nominal 1 - 230/115V
Tensão Nominal 2 - 220/127V
RORAIMA – BOA VISTA – DISTRIBUIDORA BOA VISTA
Tensão Nominal 220/127V
SANTA CATARINA - FLORIANÓPOLIS – DISTRIBUIDORA CELESC
Tensão Nominal 1 - 380/220V
Tensão Nominal 2 - 440/220V
Tensão Nominal 3 – 220/127V
SÃO PAULO – SÃO PAULO – DISTRIBUIDORA ELETROPAULO
Tensão Nominal 1 - 440/220 V
Tensão Nominal 2 - 380/220 V
Tensão Nominal 3 - 230/115 V
Tensão Nominal 4 - 220/127 V
Tensão Nominal 5 - 208/120 V
SÃO PAULO – SÃO PAULO – DISTRIBUIDORA CERIS
Tensão Nominal 1 - 230/115 V
Tensão Nominal 2 - 220/127 V
SERGIPE - ARACAJU – DISTRIBUIDORA ESE
Tensão Nominal 1 - 380/220 V
Tensão Nominal 2 - 254/127 V
Tensão Nominal 3 - 220/127 V
TOCANTINS - PALMAS – DISTRIBUIDORA CELTINS
Tensão Nominal 1 - 380/220 V
Tensão Nominal 2 - 440/220 V
Cabe ressaltar que as informações acima foram obtidas junto às distribuidoras e que podem ocorrer modificações a qualquer tempo, sem prejuízo ao entendimento das questões aqui elencadas e sem prévio aviso das distribuidoras.
Os valores apresentados estão listados no padrão XXX/YYY. YYY correspondem à tensão fase-neutro enquanto XXX correspondem a tensão fase-fase No entanto, é importante ressaltar que unidades consumidoras atendidas em tensão monofásica (de 127V, por exemplo) podem possuir tomadas bifásicas (com tensão de 220V), por conta da utilização de transformadores monofásicos conectados em estrela.
Tensão de fornecimento - Tarifas
A tarifa é o método pelo qual se estabelece um preço de venda da energia que garanta às distribuidoras, públicas ou privadas, receita suficiente capaz de pagar os custos operacionais e remunerar os investimentos já realizados e os requeridos para expansão da capacidade da empresa, para que seja garantido o fornecimento de energia com a qualidade necessária. As informações referentes a custo e investimento são passadas pelas distribuidoras ao órgão regulador, no caso Brasileiro a ANEEL, que determina quais são então os custos passados para a tarifa.
A tarifa toma como base três origens para seus custos, que são apresentados abaixo:
Para a composição da nossa conta de energia, ademais da tarifa, os governos Federal, Estaduais e Municipais acrescentam tributos, taxas, contribuições e outros penduricalhos, como exemplos: PIS/COFINS, ICMS, Contribuição para Iluminação Pública, entre tantos outros.
A partir de 2004, o preço da energia que as distribuidoras compram das empresas geradoras começou a ser também definido e influenciado pelos leilões públicos e privados de energia. A concorrência e as regras de livres mercados contribuíram substancialmente para a redução dos preços.
Uma observação importante sobre o mercado da energia é que o trecho do “transporte da energia” (entre as diversas unidades geradoras para os consumidores e distribuidores) compreendem um monopólio natural, pois são raras as formas de disputa de transmissoras entre fontes e cargas no sistema interligado nacional. Assim sendo, a ANEEL atua nas tarifas para que novamente os custos inerentes à operação e novos investimentos sejam componentes dos custos e se relacionem aos serviços prestados. Transporte de energia basicamente divide-se em dois segmentos, que são os setores de transmissão e distribuição.
A transmissão transporta a energia desde a geração até a distribuidora, enquanto a Distribuição transporta a energia até o consumidor final.
Encargos e tributos não são atribuídos ou estabelecidos pela ANEEL, mas sim, estabelecidos por força de lei pelos poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados e Municípios. Cada um deles direcionado a uma parcela do custo final da energia, que inclui custos da geração com seus tributos associados, custos e tributos incidentes na transmissão (que remuneram as transmissoras e os governos), além dos custos da distribuição (que remuneram as distribuidoras e os governos), além de encargos setoriais e taxas incidentes sobre o montante.
Para fins de cálculo tarifário, os custos da distribuidora são classificados em dois tipos:
Parcela A: Envolve os custos incorridos pela distribuidora relacionados às atividades de geração e transmissão, além de encargos setoriais previstos em legislação específica. Trata-se de custos cujos montantes e preços, em certa medida, escapam à vontade ou gestão da distribuidora. Os itens que compõem a Parcela A são: Custo de Aquisição de Energia, Custo com Transporte de Energia e Encargos Setoriais.
Parcela B: Representa os custos diretamente gerenciáveis pela distribuidora. São custos próprios da atividade de distribuição que estão sujeitos ao controle ou influência das práticas gerenciais adotadas pela empresa. Para fins de cálculo tarifário, a Parcela B é composta de Custos Operacionais, Receitas Irrecuperáveis, Remuneração de Capital e Cota de Depreciação. Além disso, é subtraída da parcela compartilhada de outras receitas. Os custos de Parcela B são revisados a cada 4 anos, a depender do que consta do Contrato de Concessão ou Permissão. A esse processo é dado o nome de Revisão Tarifária.
No período entre as revisões, a Parcela B é atualizada anualmente pelo índice de correção monetária constante Contrato de Concessão ou Permissão, subtraído de um fator de eficiência chamado fator X. Esse processo é chamado de Reajuste Tarifário.
Em resumo, a Parcela B é composta por: Custos Operacionais, Cota de depreciação, Remuneração do Investimento, Outras Receitas.
Conforme a Figura abaixo, os custos associados à energia propriamente representam apenas 53,5% do preço final, acompanhado dos impostos que representam absurdos 29,5% e a remuneração dos ativos do sistema de distribuição representa apenas 17% do preço final da energia que compramos.
Tensão de Fornecimento - Bandeiras Tarifas
A partir de 2015, o Sistema de Bandeiras Tarifárias foi estabelecido pela ANEEL para que seja possível informar a população quando os custos de geração de energia estão mais ou menos favoráveis para o consumo, e que foi concebido nas seguintes modalidades: verde, amarela e vermelha, as mesmas cores dos semáforos, e estabelecem quando haverá acréscimo no valor da energia que é paga pelo consumidor final, em decorrência das condições da geração de eletricidade. São elas:
Bandeira verde: Determina que são favoráveis as condições para a geração de energia por disponibilidade de oferta hídrica. A tarifa não tem acréscimo;
Bandeira amarela: Determina que as condições para geração estão menos favoráveis e sobre a tarifa, acrescenta-se R$ 0,010 para cada quilowatt-hora (kWh) consumido;
Bandeira vermelha - Patamar 1: Determina que a oferta hídrica está baixa e que foram acionadas as usinas térmicas, que correspondem a condições mais custosas de geração. Sobre a tarifa aplica-se um acréscimo de R$ 0,030 para cada quilowatt-hora kWh consumido.
Bandeira vermelha - Patamar 2: Determina estado de atenção e estabelece condições ainda mais custosas de geração. Sobre a tarifa, aplica-se um acréscimo de R$ 0,050 para cada quilowatt-hora kWh consumido.
Consumidores cativos, que são aqueles que não podem ser livres para escolher seu fornecedor de energia, submetem-se ao Sistema de Bandeiras Tarifárias, exclusos os consumidores conectados a sistemas isolados.
Tensão de fornecimento - Modalidades tarifárias para distribuição em Alta Tensão (Acima de 1000V)
As modalidades tarifárias são um conjunto de tarifas aplicáveis às componentes de consumo de energia elétrica e demanda de potência ativas, considerando as seguintes modalidades:
Azul: aplicada às unidades consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia;
Verde: modalidade tarifária horária verde: aplicada às unidades consumidoras do grupo A, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia, assim como de uma única tarifa de demanda de potência;
Convencional Binômia: aplicada às unidades consumidoras do grupo A caracterizada por tarifas de consumo de energia elétrica e demanda de potência, independentemente das horas de utilização do dia. Esta modalidade será extinta a partir da revisão tarifária da distribuidora;
Convencional Monômia: aplicada às unidades consumidoras do grupo B, caracterizada por tarifas de consumo de energia elétrica, independentemente das horas de utilização do dia; e
Branca: aplicada às unidades consumidoras do grupo B, exceto para o subgrupo B4 e para as subclasses Baixa Renda do subgrupo B1, caracterizada por tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia.
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Bibliografia
Livro de instruções gerais para fornecimento de energia elétrica em tensão secundária de distribuição da Eletropaulo – edição 2014.
ABNT NBR ISO/CIE 8995-1:2013 - Iluminação de ambientes de trabalho - Parte 1: Interior; ABNT/CB-003 Eletricidade de 21/03/2013.
Revista O SETOR ELÉTRICO, 74ª edição – Fascículo Sistemas de iluminação, capítulo III, autor: KAWASAKI, Juliana Iwashita, Edição 74 – Março de 2012
HÉMERY, Daniel; BEBIER, Jean Claude; DELÉAGE, Jean-Paul. Uma História da Energia. Brasília: Editora Universidade de Brasília. 1993.
GUIMARÃES, Orliney Maciel; KUWABARA, Izaura Hiroko. Calorias: a energia contida nos alimentos. UFPR – Universidade Federal do Paraná, 2011. Departamento de Quíca. Disponível em: <http://www.quimica.ufpr.br/ eduquim/pdf/experimento8.pdf>. Acesso em: 16 fev. 2011.
FARIAS, Leonel Marques; SELLITTO, Miguel Afonso. Uso da energia ao longo da história: evolução e perspectivas futuras. Revista Liberato, Novo Hamburgo, v. 12, n. 17, p. 01-106, jan./jun. 2011
TESSMER, Hélio. Uma síntese histórica da evolução do consumo de energia pelo homem. Novo Hamburgo, 2002. Disponível em: <http://www. liberato.com.br/upload/arquivos/0131010716090416. pdf>. Acesso em 16 fev. 2011.
HÉMERY, Daniel; BEBIER, Jean Claude; DELÉAGE, Jean-Paul. Uma História da Energia. Brasília: Editora Universidade de Brasília. 1993.
TERCIOTE, Ricardo. Eficiência energética de um sistema eólico isolado. UNICAMP, Campinas: 2002. Disponível em:<http:// www.feagri.unicamp.br/energia/agre2002/ pdf/0100.pdf>. Acesso em: 20 fev. 2011.
DUTRA, Ricardo Marques. Viabilidade técnico-econômica da energia eólica face ao novo marco regulatório do setor elétrico brasileiro. Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: <http://www.cresesb.cepel.br/publicacoes/teses_mestrado/200102_dutra_r_m_ms.pdf>. Acesso em: 20 fev. 2011.
AMARAL, Danilo. História da Mecânica - O motor a vapor. UFPB, 2010. Disponível em:<http://www.demec.ufmg.br/port/d_online/diario/Ema078/historia%20do%20motor%20 a%20vapor.pdf>. Acesso em: 22 fev. 2011. CGEE – Centro de Gestão e Estudos Energéticos.
Website TODA MATERIA :<http:// https://www.todamateria.com.br/tipos-de-energia/>. Acesso em: 01 maio. 2018.
Website Wikipedia :<https://pt.wikipedia.org/wiki/>. Acesso em: 07 setembro. 2018.
Website ANEEL :<https://www.aneel.gov.br>. Acesso em: 07 setembro. 2018.