Prezado leitor, a construção, a fabricação e a comercialização de conjuntos de manobra e comando em baixa e alta tensão, até 52 kV, são regidas por muitas leis e regras, interconectadas de forma complexa e que dificultam muito a sua interpretação e implementação por completo pelos agentes deste mercado, sejam fabricantes, especificadores, projetistas, usuários finais, concessionárias, distribuidoras, fiscais tributários, poder judiciário etc.
Não pretendo aqui oferecer marco regulatório do setor, mas sim, exemplificar o tamanho do desconforto.
Inicialmente, qualquer dos produtos - conjuntos de manobra de baixa tensão, conjuntos de manobra e comando acima de 1 kV e até 52 kV, equipamentos como disjuntores, seccionadores, fusíveis, e tantos outros componentes - são idealizados e regulamentados por normas técnicas publicadas e gerenciadas pela ABNT, em sua grande maioria baseadas nas normas da IEC (Comissão técnica internacional, com sede em Genebra, que estabelece as normas europeias).
Em seguida, é necessário introduzir esses conjuntos em um universo chamado instalação, aí já se incluem as normas de instalações, seja a ABNT NBR 5410 (Instalações elétricas de baixa tensão) ou a ABNT NBR 14039 (Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV).
Acrescenta-se, pois, o elemento humano. Dessa forma, chega a NR 10, Norma Regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que tem por objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem nas instalações e serviços com eletricidade.
As referências acima descritas são de amplitude nacional, o que é muito bom, pois estabelece um único padrão de comportamento para todo o país e, portanto, traz previsibilidade e padrão ao mercado.
Quando estes equipamentos e serviços acima descritos entram na área regulamentada pelas concessionárias, aí a coisa complica. Temos 65 distribuidoras registradas na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)¹ e cada uma delas tem seu padrão específico de construção de equipamentos e/ou de instalação. Ainda que tenhamos grandes grupos econômicos, nacionais ou multinacionais controlando grande parte destas distribuidoras, nem dentro delas mesmas existe um único padrão técnico e quando isso existe, alguns casos temos padrões técnicos vigentes em outros países que são trazidos à nossa realidade sem nenhum critério. Essa diversidade de padrões regionaliza a produção de equipamentos, pois é impossível se adequar a tantos padrões diferentes, o que traz um aumento de custos na produção desses equipamentos (pouca escala produtiva para cada padrão regional) e, sobretudo, uma biblioteca técnica de opções construtivas infindável às empresas que se habilitam a ter amplitude nacional.
Sempre me faço algumas perguntas: será que realmente não é possível estabelecer-se, por força da Aneel, padrões construtivos e conceituais únicos que atendam a todo o Brasil? Será que realmente precisamos de tantos padrões de construção e instalação diferentes para atender às condições ambientais de um país tão grande como o nosso?
Será que é salutar ao país?
Nota 1 – Fonte: Aneel. Site consultado em 13/02/2021: (http://www2.aneel.gov.br/arquivos/PDF/Distribuidoras_Codigos.pdf)
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